Segundo consta no site do STF, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, atendeu em parte a reclamação (RCL 24.506) do ex-ministro Paulo Bernardo Silva e revogou a sua prisão preventiva, determinando que a Justiça de São Paulo fixe – se for o caso – outras medidas cautelares.
E conclui o ministro Dias Toffoli: “Ante o exposto, indefiro a liminar requerida. Todavia, por reputar configurado flagrante constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício quando do julgamento de mérito da ação, determino cautelarmente, sem prejuízo de reexame posterior, a revogação da prisão preventiva de Paulo Bernardo Silva, decretada nos autos do processo no 5854- 75.2016.403.6181”.
VERGONHOSO!!!
- Leudo Costa é jornalista, advogado e foi diretor de TV's no Rio Grande do Sul -