Em 2009, sem alarde e discretamente, um resendense tomou posse como Auditor e Ministro-Substituto no TCU; um dos cargos concursados mais importante da República. Agora, em 2015, pode vir a ser um voto decisivo nos destinos do governo e da nação brasileira.
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Bacharel André Luís de Carvalho ao discursar em sua posse no TCU |
Resende tem um de seus filhos ocupando discretamente, com méritos e sem alarde, um dos mais altos cargos concursados da República.
Em tempo: Sua irmã, Yara, é casada com Salvatore Veltri, o popular Salvador da banca de jornais do "Alô", em Campos Elíseos.
Conhecendo melhor o Dr. André Luís de Carvalho:
Naturalidade: Resende " RJ, nascido em 14 de julho de 1965.
Formação acadêmica
3. Bacharel em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras, Resende " RJ: 1986.
Histórico Profissional
1. Auditor (Ministro-Substituto) do Tribunal de Contas da União.
2. Analista de Controle Externo do TCU, de 1999 a 2008, tendo exercido as funções de Chefe de Gabinete do Ministro Augusto Nardes, em 2006/08, de Assessor do Ministro Guilherme Palmeira, em 2004/05, e de Assessor do Ministro-Substituto Lincoln Magalhães da Rocha, em 2003.
3. Auditor (Conselheiro-Substituto) do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em 2000.
4. Capitão da reserva do Exército, foi nomeado Comandante da 14ª Companhia de Comunicações Mecanizada (Campo Grande " MS), em 1999, além de ter exercido as funções de: Chefe da Seção de Administração e Fiscal Administrativo no Parque Regional de Manutenção da 1ª Região Militar (Rio de Janeiro " RJ), em 1998/99; Instrutor do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (Rio de Janeiro " RJ), em 1995/97; Instrutor-Chefe do Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva na 5ª Companhia de Comunicações Blindada (Curitiba " PR), em 1994; Chefe de Operações, Chefe da Seção de Administração e Fiscal Administrativo na 5ª Companhia de Comunicações Blindada (Curitiba " PR), em 1992, Instrutor do Curso Avançado (2º Ano) da Academia Militar das Agulhas Negras (Resende " RJ), em 1989/91; e Comandante de Pelotão na 2ª Companhia de Comunicações Blindada (Campinas " SP), em 1987/88.
Experiência no exercício do Magistério
1. Universidade Católica de Brasília: professor do Curso de Direito, na disciplina Direito Constitucional.
2. Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Ciência da Informação e Documentação; Centro de Estudos Avançados em Governo e Administração Pública: professor de Direito Financeiro, de Direito Constitucional e de Direito Administrativo no curso de especialização em controle da gestão pública.
3.Fundação Getúlio Vargas: FGV Management, Brasília " DF: professor, desde 2002, de Controladoria do Setor Público no MBA em Controladoria e Finanças.
4. Associação Brasileira de Orçamento Público " ABOP: professor de Direito Administrativo e Controle Externo.
5. Instrutor do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, pós-graduação stricto sensu, da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (Rio de Janeiro " RJ), 1995/97.
6. Instrutor-Chefe do Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva na 5ª Companhia de Comunicações Blindada (Curitiba " PR), 1994.
7. Instrutor do Curso Avançado (2° Ano) da Academia Militar das Agulhas Negras (Resende " RJ), 1989/91.
Artigos publicados
1. "Súmula Vinculante n.° 3 do STF: considerações e alcance." Revista Âmbito Jurídico ISSN 1518-0360 41 " n° 41 " Ano X, maio de 2007.
2. "Municípios em território federal, e o auxílio ao controle externo?". Revista Âmbito Jurídico ISSN 1518-0360 41 " n° 41 " Ano X, maio de 2007.
Títulos honoríficos
1. Medalha Marechal Hermes, Aplicação e Estudo, Prata com duas coroas, por ter obtido o 1° lugar no curso da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais e o 1°lugar no curso da Academia Militar das Agulhas Negras.
2. Medalha "Estrella Militar" das Forças Armadas, no grau de "Estrella Militar", outorgada pelo Ministro da Defesa Nacional da República do Chile, em 1989.
3. Medalha Militar de Prata com passador de Prata, por contar mais de dez anos de bons serviços prestados ao Exército Brasileiro, outorgada pelo Diretor de Cadastro e Avaliação, em 1990.
4. Medalha do Pacificador, outorgada pelo Comandante do Exército Brasileiro, em 25 de agosto de 2008.
Aprovação em Concursos Públicos
1. Auditor (Ministro-Substituto) do Tribunal de Contas da União " CESPE 2007: 1º lugar;
2. Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União " CESPE 2004: 2º lugar;
3. Auditor (Conselheiro-Substituto) do Tribunal de Contas do Distrito Federal " CESPE 2003: 1º lugar;
4. Conselheiro-Substituto do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo " ESAF 2001: 5º lugar;
5. Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas da União " ESAF 2000: 4º lugar;
6. Conselheiro-Substituto do Tribunal de Contas do Estado de Goiás " CESPE 2000: 2º lugar;
7. Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas da União " CESPE 1999: 6º lugar.
Tribunal de Contas da União - Breve histórico:
A história do controle no Brasil remonta ao período colonial. Em 1680, foram criadas as Juntas das Fazendas das Capitanias e a Junta da Fazenda do Rio de Janeiro, jurisdicionadas a Portugal.
Em 1808, na administração de D. João VI, foi instalado o Erário Régio e criado o Conselho da Fazenda, que tinha como atribuição acompanhar a execução da despesa pública.
Somente a queda do Império e as reformas político-administrativas da jovem República tornaram realidade, finalmente, o Tribunal de Contas da União. Em 7 de novembro de 1890, por iniciativa do então Ministro da Fazenda, Rui Barbosa, o Decreto nº 966-A criou o Tribunal de Contas da União, norteado pelos princípios da autonomia, fiscalização, julgamento, vigilância e energia.
A Constituição de 1891, a primeira republicana, ainda por influência de Rui Barbosa, institucionalizou definitivamente o Tribunal de Contas da União, inscrevendo-o no seu art. 89.
Finalmente, com a Constituição de 1988, o Tribunal de Contas da União teve a sua jurisdição e competência substancialmente ampliadas. Recebeu poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU.
Reportagem e Pesquisa: Fernando Lemos (MTb-RJ 16555)
Fontes: Site do Tribunal de Contas da União, DVD e CD de fotos da posse (TCU/SEMIT), entrevista com Dª Nilma de Souza Carvalho.
Colaboração: Rosamaria Rocha da Silva.
Nota: Postagem de nossa autoria publicada originalmente
no site "Resende Notícias" em 23/01/2009
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