Nesta quarta, com correção, o ministro Marco Aurélio observou que estão confundindo o regime semiaberto com o regime aberto — neste, sim, o preso pode passar o dia inteiro fora, trabalhando, e voltar para dormir na cadeia. Afirmou o ministro:
“A Justiça não age de ofício, age mediante provocação. Está havendo confusão entre regime semiaberto e aberto. No regime aberto, há o direito do reeducando, e esperamos que todos sejam reeducas, no sentido de trabalhar durante o dia e pernoite, à noite. No semiaberto, as saídas dependem de autorização e não podem ser saída continuadas e de forma linear.”
“A Justiça não age de ofício, age mediante provocação. Está havendo confusão entre regime semiaberto e aberto. No regime aberto, há o direito do reeducando, e esperamos que todos sejam reeducas, no sentido de trabalhar durante o dia e pernoite, à noite. No semiaberto, as saídas dependem de autorização e não podem ser saída continuadas e de forma linear.”
Web |
É isso mesmo! Reinaldo Azevedo já havia chamado a atenção para essa questão em post do dia 23 de novembro. Eis um resumo do seu texto:
"A prisão em regime semiaberto tem regras de vigilância que são um pouco mais relaxadas do que as do regime fechado, e os presos contam com algumas regalias de que não gozam os do regime fechado. Ocorre que há precondições. Não e a casa da mãe joana — que é no que se transformou a Papuda dos mensaleiros. Trata-se, reitero, de regime fechado também. Seria conveniente, aliás, mudar o nome. Eu classificaria assim: Regime Fechado I e Regime Fechado II — deixo à escolha se o mais severo é um ou outro. Basta definir.
"A prisão em regime semiaberto tem regras de vigilância que são um pouco mais relaxadas do que as do regime fechado, e os presos contam com algumas regalias de que não gozam os do regime fechado. Ocorre que há precondições. Não e a casa da mãe joana — que é no que se transformou a Papuda dos mensaleiros. Trata-se, reitero, de regime fechado também. Seria conveniente, aliás, mudar o nome. Eu classificaria assim: Regime Fechado I e Regime Fechado II — deixo à escolha se o mais severo é um ou outro. Basta definir.
Web |
O que diz a Lei de Execuções Penais:
"Art. 123 - A autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
I - comportamento adequado;
II - cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente;
III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Como se pode ler acima, não basta pedir pra sair e dar no pé. Vejam no Artigo 123, citado — o benefício só é concedido depois de cumprido pelo menos um sexto da pena. E o preso tem de ter bom comportamento. Não pode, por exemplo, fazer comício na cadeia. A atividade exercida fora da prisão tem de obedecer aos objetivos da ressocialização.
Vamos ver… Se o Zé, por exemplo, o Dirceu, quiser sair “para trabalhar”, e se esse “trabalho” for a sua atividade de lobista, convenham… Isso não ressocializa, né? Corre até o risco de ganhar o bilhete para uma nova temporada na Papuda, sabem como é… Se, por outro lado, o Zé decidir trabalhar como jardineiro em canteiros públicos, aí pode ser. Ele teria a oportunidade de ser, finalmente, apresentado ao trabalho. Pode ser uma experiência transformadora. Imaginem a manchete: "Dirceu está trabalhando".
O PT conseguiu criar mais uma confusão e, mais uma vez, botou a imprensa no caminho errado — e esta, infelizmente, acabou caindo na conversa, inclusive a de alguns advogados dos condenados. Quando José Dirceu passar para o regime aberto, aí, sim, ele pode sair todos os dias para “trabalhar”, por exemplo. Mas tem de ser um trabalho honesto.
Por Reinaldo Azevedo.
Editado por Fernando Lemos
I - comportamento adequado;
II - cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente;
III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Como se pode ler acima, não basta pedir pra sair e dar no pé. Vejam no Artigo 123, citado — o benefício só é concedido depois de cumprido pelo menos um sexto da pena. E o preso tem de ter bom comportamento. Não pode, por exemplo, fazer comício na cadeia. A atividade exercida fora da prisão tem de obedecer aos objetivos da ressocialização.
Vamos ver… Se o Zé, por exemplo, o Dirceu, quiser sair “para trabalhar”, e se esse “trabalho” for a sua atividade de lobista, convenham… Isso não ressocializa, né? Corre até o risco de ganhar o bilhete para uma nova temporada na Papuda, sabem como é… Se, por outro lado, o Zé decidir trabalhar como jardineiro em canteiros públicos, aí pode ser. Ele teria a oportunidade de ser, finalmente, apresentado ao trabalho. Pode ser uma experiência transformadora. Imaginem a manchete: "Dirceu está trabalhando".
O PT conseguiu criar mais uma confusão e, mais uma vez, botou a imprensa no caminho errado — e esta, infelizmente, acabou caindo na conversa, inclusive a de alguns advogados dos condenados. Quando José Dirceu passar para o regime aberto, aí, sim, ele pode sair todos os dias para “trabalhar”, por exemplo. Mas tem de ser um trabalho honesto.
Por Reinaldo Azevedo.
Editado por Fernando Lemos
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente aqui: