***RUI BARBOSA***

***RUI BARBOSA***
"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto." (Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86)
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quarta-feira, 18 de maio de 2011

Nova Lei 12.403/2011- a vergonha do país

A PARTIR DE 05 DE JULHO DE 2011, SE VOCÊ QUISER SER PRESO, TERÁ QUE SER MUITO "MACHO" PRA CONSEGUIR ESSA FAÇANHA. É LEI, NÃO ADIANTA ESPERNEAR, CADEIA SÓ PARA OS MUITO OTÁRIOS. NÃO ACREDITA? VEJA ABAIXO... E O GOVERNO ESTÁ EM PLENA CAMPANHA PELO DESARMAMENTO E "COMBATE" À VIOLÊNCIA. QUANDO DIGO QUE ESTÃO "AVACALHANDO" AS INSTITUIÇÕES PARA NOS TORNAR UM POVO DESTITUÍDO DE QUALQUER CARÁTER, ESTOU FALANDO SÉRIO!

Prepare-se: A partir de 05/07/2011 "O Bicho Vai Pegar"
Após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas,
proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).

Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não
se assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.

Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado:  o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo!  Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes,
etc.

Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm

Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador
FAUSTO DE SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que "com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país":
 

http://advivo.com.br/blog/luisnassif/de-sanctis-e-o-codigo-de-processo-penal

GIOVANI FERRI, Promotor de Justiça de Toledo-PR.


LEIA TAMBÉM NOSSO ÚLTIMO POST: "TOLERÂNCIA MIL" DE 30/06/2011

Fonte: E-mail de J.A.Somavilla devidamente verificado.

6 comentários:

  1. ola Fernando, como possamos conviver com um CONGRESSO que aprova tudo, que liderança servidora e essa, que serve a poucos, e sacrifica
    muitos, sera que, nao vao desvendar esse veu, A MÁGICA, para que serve , os que teem mais do que precisa , o que me preocupa, nao e o grito dos excluídos, e sim o silencio dos poderosos mlk. luz paz e amor incondicional fraternalmente http// reboucas2010. blogspot.com

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  2. Seja bem-vindo ao meu cantinho Marcus. Obrigado pelo comentário.

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  3. Ricardo Scorsatto Portelaquarta-feira, 25 maio, 2011

    Esperem, pois essa "obra prima" ainda não está pronta. Há outras ferramentas processuais pendentes de aprovação junto à Câmara dos Deputados e que só facilitarão a vida dos bandidos. Figuras como a do 'juiz garantia', assim como as novas regras sobre a produção de provas só demonstram que no Brasil a lei é feita para proteger ladrão e vagabundo.

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  4. A REFORMA DO CPP, NÃO PODIA SER MAIS VRGONHOSA,NÃO ACREDITO EM INCOMPETENCIA,MAS,NA ABERTURA PARA A BANDIDAGEM, POIS, QUE ESTAMOS RECEBENDO É UM ALVARÁ DE SOLTURA PARA A BANDIDAGEM; E O GOVERNO PREGA O DESARMAMENTO, UMA CAMPANHA IRRESPONSAVEL;QUEM FARÁ NOSSA SEGURANÇA ?

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  5. NÃO ENTENDI QUANDO POSTEI MEU COMENTARIO COMO ANONIMO;MEU NOME É VIRGINIO- virginiolex@hotmail.com

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  6. ESTE E O GOVERNO DO PT PRECISAMOS MUDAR , SOMENTE COM O POVO NA RUA NAO ACREDITO QUE O GOVERNANTES TENHA APROVADO UMA LEI COMO ESSA TENHO UM PEQUENO COMERCIO JA FUI ASSALTADO SEIS VEZES PELA MESMA PESSOA CONSEGUI PEGALO E A JUSTIÇA O PRENDEU COMO VAI FICAR MINHA SITUAÇAO A PARTIR DE AGORA SE FIZER UM BO DEPOIS ELES VEM E ME MATAM QUEM VAI SUSTENTAR MINHA FAMILIA O GOVERNO ?????????

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