Foto: Agência Brasil |
A "grande imprensa" que diz que tem o dever de informar, que se diz defensora ardente da liberdade de expressão, de imprensa, não dá informação alguma a seus leitores, telespectadores sobre o pedido. Para quem só se (des)informa por eles, não existe.
Não é possível que não haja uma estratégia por trás disso, uma combinação entre eles. Afinal, é um pedido de impeachment do homem que até há pouco tempo era o presidente do STF, do homem que percorreu o país emitindo opinião sobre os principais assuntos da vida brasileira, como um Simão Bacamarte a defender a sanidade do Judiciário.
Mas, o pedido de impeachment é uma das pontas da informação. A outra é o que há nele, as sérias acusações contra Gilmar Mendes que também não são levadas ao conhecimento da população, a quem a "grande imprensa" (e, mais importante que ela, a Constituição do país) diz ter o direito à informação:
(...) A referida reportagem informou, dentre outros fatos, que o Advogado Sergio Bermudes hospeda o Ministro Gilmar Ferreira Mendes quando este vem ao Rio de Janeiro, e que já hospedou-o em outras localidades, além de fornecer-lhe automóvel Mercedes Benz com motorista.
A citada reportagem informou também que o Ministro Gilmar Ferreira Mendes recebeu de presente, do mesmo Advogado Sergio Bermudes, uma viagem a Buenos Aires, Argentina, quando deixou a presidência do Supremo Tribunal Federal no ano passado (2010). E que o presente foi extensivo à mulher do Ministro, acompanhando-os o Advogado nessa viagem.
A citada reportagem informou ainda que o referido Advogado emprega e assalaria, acima do padrão, a mulher do Ministro. Evidente que no recesso do lar pode ela interferir junto ao marido a favor dos interesses do escritório onde trabalha,
e de cujo titular é amiga intima (sempre segundo a citada reportagem). É o canal de voz, direto e sem interferências, entre o Ministro e o Advogado.
Se comprovados estes fatos, notadamente a viagem de presente, ficará configurada violação de dever funcional, com consequente inabilitação para o cargo, eis que
vedado o recebimento de benefícios ao menos pelo Código de Ética da Magistratura, precisamente seu artigo 17.
Será que nada disso é notícia? Por que o silêncio cúmplice?
Este pequeno blog vai ficar batendo na tecla, até que o ministro venha a público desmentir e desqualificar - se puder - as graves acusações que lhe são feitas.
Quem já chamou às falas um presidente da República também deve ser chamado às falas, porque ninguém pode estar acima das leis, pairando olímpico. Como não ficou o Simão Bacamarte original, que, ao final, internou-se na Casa Verde.
Nossa Casa Verde e Amarela e Azul e Branca aguarda o ministro.
Fonte: Blog do Mello
Leiam abaixo:
A coisa é antiga, muito antiga. Em 16/05/2009 publiquei aqui neste blog um assunto sobre esse energumeno Gilmar Mendes. Naquela época, ele tinha em sua folha de pagamentos do Instituto Brasiliense de Direito Público (IBDP) nada menos que seis ministros do STF, do qual era presidente. Denunciei, mas não teve repercusão. Agora, com essa notícia do "Impedimento" me lembrei dessa postagem. Clique AQUI para ler.
Em tempo: Os links mencionados no post de 2009 foram modificados e o texto da Wikpédia sobre o Sr. Gilmar Mendes também.
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