***RUI BARBOSA***

***RUI BARBOSA***
"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto." (Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86)
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quinta-feira, 17 de março de 2011

Condenado à prisão, Donadon continua deputado.

UOL - Reportagens Especiais - 07/03/2011 - 07h00
Eduardo Militão
Apesar da Constituição dizer que nenhum parlamentar pode permanecer no mandato se for condenado pela Justiça, Natan Donadon segue no Congresso, votando normalmente. Ele foi, por exemplo, um dos deputados da base responsáveis pela aprovação do mínimo de R$ 545.

 Natan Donadon permanece deputado - Foto: Uol
O deputado Natan Donadon (PMDB-RO) está, há quatro meses, condenado a 13 anos de prisão, acusado de desviar dinheiro da Assembleia Legislativa de Rondônia por meio meio uma licitação fraudada. A condenação foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), corte máxima da Justiça brasileira. Mesmo assim, Natan Donadon permanece normalmente no cargo de deputado federal, para o qual recebeu 43.627 votos. A Constituição diz que nenhum parlamentar pode permanecer no mandato se tiver condenação contra si. Mas a Câmara ampara-se na lei para não afastá-lo. Primeiro, a instituição só cumpre a regra do afastamento depois que se esgotam todas as possibilidades de recurso na Justiça. E, ainda assim, ainda garante ao deputado uma fase de defesa para contra-argumentar a respeito de coisas que já levaram à sua condenação no STF.

Neste mês, Donadon esteve no Congresso e participou de votações importantes, como a definição do reajuste do salário mínimo. Seguindo a orientação do seu partido, o PMDB, ele foi um dos 77 colegas da bancada que apoiaram simbolicamente o mínimo de R$ 545, como queria o governo de Dilma Rousseff. E votou “não” aos pisos de R$ 560 e de R$ 600, defendidos pelas centrais sindicais e as oposições.

A permanência de Donadon acontece porque, apesar da restrição da Constituição a pessoas condenadas criminalmente, a decisão tomada pelo STF ainda não “transitou em julgado”. A expressão jurídica significa que um processo judicial foi encerrado e dele não cabe mais nenhum recurso. Porém, mesmo que o STF encerrasse o caso imediatamente, ele ainda permaneceria deputado até seus colegas da Câmara analisarem sua situação e eventualmente até o absolverem em uma votação secreta no plenário da Casa.

Procurado pela reportagem desde quinta-feira passada (3), o deputado não se manifestou. Seus advogados também não.

Trâmite
Desde a condenação de Donadon, a papelada do processo está no gabinete da ministra Cármen Lúcia. De acordo com informações do gabinete da ministra, o acórdão da condenação sequer foi publicado, quando haveria prazo para a defesa do deputado, por exemplo, entrar com algum tipo de recurso no próprio STF. Um dos recursos possíveis são embargos de declaração, que questionariam incoerências e falhas nos votos dos ministros. Internamente no Supremo, é considerada remota a possibilidade de este recurso mudar a condenação do deputado.

Entretanto, ainda que o chamado “trânsito em julgado” da ação penal acontecesse, a Câmara precisaria receber uma comunicação formal do STF da condenação de Donadon. De acordo com a Constituição e com o artigo 240 do Regimento Interno da Câmara, o deputado deverá ter amplo direito a defesa num processo dentro do Legislativo. Ou seja: apesar do que dispõe a Constituição, a prática lhe garante um novo julgamento na Câmara, com a diferença de que esse último terá, invariavelmente, um caráter político.

Primeiro, o presidente da Câmara recebe a comunicação do Supremo. Depois, conforme interpretação de advogados ouvidos pelo Congresso em Foco, ele decide se a Mesa Diretora vai deliberar sobre o caso ou designar um relator para o assunto. Donadon deverá se defender perante a Mesa ou o relator. A decisão do relator ou da Mesa pode ser abrir uma representação contra Donadon ou simplesmente mandar arquivar o caso.

Caso a decisão seja abrir uma representação, o caso vai parar na Comissão de Constituição e Justiça, segundo o Regimento Interno. A CCJ vai designar um relator, fazer a “instrução” do caso, quando serão colhidas provas e será ouvida a defesa de Donadon. O relatório será votado pela CCJ. Se a comissão decidir por dar parecer pela cassação do deputado, aí o caso vai ao plenário da Câmara.

No plenário, a votação é secreta. São necessários 257 votos para cassação do mandato do deputado. Ou seja, ao final de uma decisão jurídica do Supremo, Donadon ainda terá a oportunidade de convencer os colegas e ser absolvido em plenário, mantendo-se no cargo.

Ficha limpa
A condenação pelo caso da publicidade na Assembleia não foi o único problema judicial de Donadon. Ele já foi condenado por envolvimento na suposta contratação de funcionários fantasmas na mesma Assembleia. Por conta da condenação, o Tribunal Superior Eleitoral barrou a candidatura de Donadon à reeleição como deputado federal.

Mas o ministro Celso de Mello, do STF, concedeu uma liminar ao deputado em dezembro – época em que já havia sido condenado à prisão pelo mesmo Supremo. Com isso, Donadon pode se diplomar e voltar à Câmara dos Deputados.

A condenação
Um dia antes de ser condenado à prisão pelo Supremo, Donadon usou uma estratégia de escapar do julgamento. Em 27 de outubro de 2010, já eleito para a próxima legislatura, mas com a candidatura barrada pela ficha limpa, ele resolveu renunciar ao cargo.

A esperança do deputado era perder o foro privlegiado no STF, evitar o julgamento marcado para o dia seguinte e fazer o processo voltar à estaca zero na Justiça Federal de primeira instância. Em 2007, a mesma estratégia funcionou para livrar o então deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) da acusação de tentativa de homicídio. Mas os ministros do Supremo mantiveram o julgamento de Donadon para o dia seguinte.

Ele acabou condenado por formação de quadrilha e peculato. Pegou 13 anos, 4 meses e 10 dias de cadeia. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Donadon e mais sete acusados forjaram um contrato de licitação na área de publicidade, de 1995 a 1998. À época, o hoje deputado era o diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia e, seu irmão Marcos Donadon, o presidente da Assembleia.

O edital da licitação não foi divulgado, segundo o procurador geral da República, Roberto Gurgel. Só três empresas – todas ligadas à suposta quadrilha – participaram da disputa, vencendo a MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda.

Os 140 cheques da Assembleia para a MPJ totalizaram R$ 8,4 milhões, em valores da época, e foram assinados por Natan Donadon. Mas testemunhas no processo disseram que a empresa recebeu os valores, mas não prestou serviço algum ao Legislativo de Rondônia. Em sua denúncia, Gurgel sustenta que a empresa endossava os cheques e os devolvida para Donadon, que dividia com outros participantes do alegado esquema criminoso.

A MPJ não tinha registro contábeis, funcionários ou equipamentos e nunca fez qualquer trabalho para a Assembleia, informaram as testemunhas.

QUEM É O DEPUTADO CONDENADO

Natan Donadon
 Deputado federal (PMDB-RO) e servidor público
Base eleitoral: Vilhena, na divisa com Mato Grosso
Teve 43.627 votos em outubro de 2010
** Condenado a 13 anos de cadeia pelo STF, acusado de desviar dinheiro da Assembleia Legislativa de Rondônia. Se mantém no cargo porque a Câmara não recebeu comunicação oficial do tribunal sobre a decisão
** Barrado pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa sob a acusação de contratar funcionário fantasma na Assembleia. Conseguiu liminar para suspender a decisão e tomar posse como deputado
** A defesa: Donadon e seus advogados não retornaram as ligações do Congresso em Foco.
** Votações: Como todos os colegas do PMDB, votou a favor do salário mínimo de R$ 545 e contra os pisos de R$ 560 e R$ 600
** Gastos com cotão após renunciar ao mandado: R$ 10.617,54 (até 4 de março de 2011)

Fonte: UOL - Reportagens Especiais
Colaboração recebida via e-mail de minha amiga Lili.

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